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Projeto de Lei - (49021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescido inciso IV ao §5º do artigo 1º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 1º …
…
§5º …
…
IV - aos estudantes que residem na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, e frequentam escolas no Distrito Federal, incluindo o transporte interestadual."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei é oriundo de demanda dos pais e estudantes, reverberadas neste gabinete pelo Dr. Suenilson Sá e o ex-presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, Afrânio Pimentel, que residem na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF e frequentam escolas no Distrito Federal, por inúmeros fatores, como proximidade da residência, proximidade do trabalho dos pais, alteração recente de residência, entre tantos outros.
Atualmente as crianças que residem no entorno e estudam em escolas localizadas no Distrito Federal precisam arcar com os custos das passagens do transporte público, o que compromete severamente o orçamento dessas famílias, que já possuem várias outras dificuldades em manter as condições de subsistência de seus lares.
O direito à educação é constitucional, cabendo ao Estado prover todos os mecanismos necessários para garantir o acesso das nossas crianças e jovens ao ensino de qualidade.
A educação qualifica o cidadão para o trabalho e facilita sua participação na sociedade. Todos os cidadãos têm direito à educação. Com ela, o brasileiro pode vislumbrar uma vida livre da pobreza e ter mais participação na sociedade, por meio da qualificação para o trabalho. Quem não tem nenhum acesso à educação não é capaz de exigir e exercer direitos civis, políticos, econômicos e sociais, o que prejudica sua inclusão na sociedade moderna.
Analisando especificamente o direito fundamental à educação na Constituição Federal de 1988, observa-se que o art. 6º da Carta Magna consagra o direito à educação como direito social ao dispor que “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
A fim de concretizar o direito fundamental à educação o art. 205 da Constituição Federal estabelece que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A educação, portanto, é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à dignidade da pessoa humana, bem maior do homem, sendo que por isso o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
O Distrito Federal é o responsável pela gestão, regulação e fiscalização do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano coletivo de passageiros operado no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, nos termos do Convênio de Delegação nº 001/2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT:
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio de Delegação nº 001/2020, de 1º de dezembro de 2020. Processo nº 50500.410936/2019-09. Concedente: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, CNPJ nº 04.898.488/0001-77. Convenente: Distrito Federal - DF, CNPJ nº 00.394.601/0001-26. Objeto: Delegação de competências relacionadas à gestão, regulação e fiscalização do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano coletivo de passageiros operado no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF. Data da assinatura: 1º/12/2020; Vigência: 15 (quinze) anos, a contar desta publicação. Valor: sem ônus para as partes. Signatários: Marcelo Vinaud Prado, CPF nº 590.360.951-15, Diretor-Geral da ANTT (em exercício) e Ibaneis Rocha Barros Junior, CPF nº 539.425.901-15, Governador do Distrito Federal.
Após a celebração do convênio, as linhas de transporte rodoviário interestadual semiurbano coletivo de passageiros, operado no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, passaram a integrar o Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, motivo pelo qual a Lei do passe livre estudantil deve ser atualizada, nos termos propostos nesse projeto.
Frisa-se que o Distrito Federal recebe, entre outros, recursos do Governo Federal para assistência à educação, por meio do Fundo Constitucional, além de outras fontes de recursos que possibilitam o governo a cumprir a obrigação constitucional de promover o acesso pleno à educação.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência municipal e distrital, atinente à educação e transporte público coletivo:
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
…
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;
…
XI - concessão ou permissão para a exploração de serviços públicos, incluído o de transporte coletivo;
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei, foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada considerações desta Casa Legislativa.
Ante ao exposto, face à grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2022, às 17:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Taguatinga, que procedam à construção de ciclovias no Setor M, L Norte, daquela Região Administrativa.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Taguatinga, que procedam à construção de ciclovias no Setor M, L Norte, daquela Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores de Taguatinga e, assim sendo, assegurar o seu direito de lazer e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento o atendimento ao pleito dos ciclistas daquela comunidade, que foi apresentada em reunião com este Parlamentar.
Segundo os moradores, a construção de ciclovias na localidade será essencial para garantir o lazer da população e a segurança aos praticantes do esporte. Além disso, o deslocamento para vários pontos da região, com liberdade. Também, para auxiliar os habitantes a transitarem com maior mobilidade e facilidade.Nesse tocante, o requerimento está de acordo com demandas de outras regiões administrativas, que foram atendidas pelo Poder Executivo Distrital, com a construção de inúmeras ciclovias no DF. Nesse contexto, citamos, a recente declaração do Chefe do Executivo Distrital, prestada ao Jornal Correio Braziliense, em 07/06/2022¹ : “Brasília é a segunda maior cidade de ciclovias do país, e a gente espera alcançar o título de primeira o mais breve possível. ” Ainda, prossegue a matéria jornalística:
“O chefe do Executivo local adiantou que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), responsáveis pelos projetos, têm orientação para realizar levantamentos. "A ideia é para que a gente possa ter a cidade mais acessível do Brasil. Esse título ainda será de Brasília", garantiu o governador do DF.” (grifou-se)Mais ainda, o jornal ressalta que em 2022, segundo o Detran/DF, ao menos oito ciclistas perderam a vida nas vias do DF, em decorrência de imprudência ao volante e ações criminosas. Somente em maio foram três condutores de bicicleta. Diante dessa realidade, é primordial a criação de ciclovias para garantir a segurança e a vida dos ciclistas.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área de lazer.
De igual modo, nos termos do artigo 201 daquela Lei Maior, é dever do Distrito Federal assegurar os direitos relativos ao lazer da população. Mais adiante, assim determina o artigo 255 daquela norma, vejamos:
“Art. 255. As ações do Poder Público darão prioridade:
(...)
II – ao lazer popular como forma de promoção social;
III – à promoção e ao estímulo à prática da educação física;
IV – à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes; ” (grifou-se)Logo, a situação em tela exige a atuação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Taguatinga, a fim de realizar obras para a criação de ciclovias, naquela Região Administrativa, que garantam acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade, bem como evitando acidentes.
Portanto, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade, a segurança, a dignidade, e a acessibilidade de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por todo o exposto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ______ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2022, às 11:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Taguatinga, que procedam à construção de uma passarela de acesso em frente à Floresta Nacional de Brasília (FLONA).
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Taguatinga, que procedam à construção de uma passarela de acesso em frente à Floresta Nacional de Brasília (FLONA).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores de Taguatinga e, assim sendo, assegurar o seu direito de lazer e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento o atendimento ao pleito dos ciclistas daquela comunidade, que foi apresentada em reunião com este Parlamentar.
Segundo os moradores, a construção de uma passarela de acesso na localidade será essencial para garantir o lazer da população e a segurança aos praticantes do esporte. Além disso, o deslocamento para vários pontos da região, com liberdade. Também, para auxiliar os visitantes a transitarem com maior mobilidade e facilidade.
A Floresta Nacional (Flona) de Brasília, criada em 1999, protege uma área de cerrado de 9 mil hectares e é uma das unidades de conservação responsáveis pela sobrevivência das nascentes que irrigam a maior represa da região, a do Descoberto, responsável por aproximadamente 70% do abastecimento de água do Distrito Federal.
Ademais, o local conta com várias trilhas para a pratica de atividades físicas, dentre elas o ciclismo. Desta maneira, possui a maior trilha de Mountain Bike sinalizada em uma unidade de conservação do país o Circuito Flona. São 48km que cobrem todos os tipos de terrenos alternados entre estradão de terra e single track, com trechos técnicos, subidas íngremes e descidas em velocidade em meio a belezas naturais do cerrado. Há também percursos de 5km, 14km, 21km, 27km e 32km para quem visita a Flona de bicicleta. Também possui cadeiras de rodas adaptadas para as trilhas [1].
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área de lazer.
De igual modo, nos termos do artigo 201 daquela Lei Maior, é dever do Distrito Federal assegurar os direitos relativos ao lazer da população. Mais adiante, assim determina o artigo 255 daquela norma, vejamos:
“Art. 255. As ações do Poder Público darão prioridade:
(...)
II – ao lazer popular como forma de promoção social;
III – à promoção e ao estímulo à prática da educação física;
IV – à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes; ” (grifou-se)
Logo, a situação em tela exige a atuação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Taguatinga, a fim de realizar obras para a criação de passarela de acesso em frente à Floresta Nacional de Brasília (FLONA), que garanta acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade, bem como evitando acidentes.
Portanto, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade, a segurança, a dignidade e a acessibilidade de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por todo o exposto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ______ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível em https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/cerrado/lista-de-ucs/flona-de-brasilia/informacoes-sobre-visitacao-floresta-nacional-de-brasilia Acesso em 26/08/2022.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2022, às 11:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os Nutricionistas, que na data de 31 de agosto comemoram seu dia pela contribuição de auxiliar, no objetivo de construir um estilo de vida mais saudável à população do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplausos a todos os Nutricionistas, que na data de 31 de agosto comemoram seu dia pela contribuição de auxiliar, no objetivo de construir um estilo de vida mais saudável à população do Distrito Federal.
Segue lista de homenageados:
1- Mariane Nogueira
2-Ana Carolina Melo de Lima
3-Gianna Rosa
4- Caroline França Escobar
5- Ana Paula Miranda Tranqueira
6- Fernanda Coimbra
7- Carla de Castro
8- Marcelle Vieira da Mata Galvão
9- Debora Côrte
10 - Débora Fernandes
11- Lúcia Yuri Watanabe Monteiro
12- Cinthia Viterbo
13- Diana Rocha
14- Andressa dos Santos Anjos
15- Glaucia Rodrigues Medeiros
16- Priscila Almeida
17- Amanda Borges de Queiroz
18- Juliana Gontijo Costa
19- Viviane Cavalcante de Oliveira
20-Luciana Ramos Sales
21- Cristiano Sampaio
22- Grazielle Gonçalves
23- Nicolas Villa Real
24- Tatiane Lima
25- Clayton Camargos
26- Diogo Rabelo de Paula Zanello
27-Selma Nascimento
28-Gianna dos santos Rosa
29- Sabrina Lima Ferreira
30- Thaís Moraes Souza
31- Andressa Marchi
32-Mayra Alecrim
33- Nathalia Bitencourt Ferreira
34- Daiana Mendes
35- Leonardo Marczinski Barroso
36- Fernanda Padovani
37- Lanuzza Meireles
38- Cláudia Olivé Cavalcanti
39- Fernanda Galvão
40-Alexandre Nunes dos Santos
41-Gabriela Giordano Costa
42-Rayla Cristian de Sousa
43 -Gabriela de Barros Lôbo
44- Bruna Cristina Zacante Ramos
45 -Diego Gomes Barbosa
46- Elisa Caetano
47- Ana Luiza Dinato
48- Graziely Ferreira Selfiteli
49 - Paulina Nunes Heringer
50 - Simone Santos
51- Glaucia Medeiros
52 - Fabiula Lopes
53 - Paloma Popov Custódio Garcia
JUSTIFICATIVA
No dia 31 de agosto comemora-se o dia do nutricionista, pois nessa data foi fundada a Associação Brasileira de Nutricionistas, no Rio de Janeiro, no ano de 1949.
A intenção da criação dessa associação era a de melhorar e desenvolver estudos acerca da qualidade da alimentação e de todo o campo da nutrição.
Mais tarde, a ABN foi alterada para Federação Brasileira de Nutricionistas, sendo hoje a ASBRAN – Associação Brasileira de Nutrição.
O curso de nutrição não era regulamentado como profissão, o que aconteceu bem mais tarde de sua criação, somente no dia 24 de abril de 1967.
As principais funções do nutricionista são desenvolvidas na área hospitalar, clínica e da saúde pública, onde avalia fatores da cultura de uma região, suas interferências político-sociais, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a saúde de uma população através da boa alimentação.
Esta data visa homenagear o profissional responsável por planejar programas de alimentação para as pessoas, além de preparar dietas específicas para ajudar a melhorar a qualidade de vida e saúde dos seus pacientes.
Os nutricionistas podem atuar nos mais diversos segmentos do mercado, desde em hospitais, escolas, ginásios esportivos, clínicas particulares e etc.
Aliás, o trabalho do nutricionista é fundamental para o sucesso do desempenho dos atletas.
O profissional de nutrição adquire uma importância maior a cada dia, pois as pessoas estão cada vez mais preocupadas com a estética, a saúde e o bem-estar do corpo.
Sala das sessões, em agosto de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2022, às 13:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do 41º aniversário do HRC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do 41º aniversário do HRC.
- ADRIANA DE ARAÚJO RODRIGUES PORTELA
- AGNALDO ALEXANDRE DE SOUZA
- AGRÍCIA LOURDES DOS SANTOS MACHADO
- AGUINALDO ALEXANDRE DE SOUZA
- ALINE BEZERRA OLIVEIRA LIMA
- ALINE CELI
- ANDRÉ XAVIER DE SOUZA
- ANDREIA TELES
- ANTONIA ROQUE
- ANTONIO CARVALHO
- APARECIDA MENDES MUHLBEIER
- BÁRBARA SILVA GOMES
- BRÁULIO MENDES DA CRUZ
- CALTON SANTOS
- CAROLINE ALMEIRA FÉLIX
- CESAR EDUARDO GONÇALVES
- CRISTIANE DE JESUS ALENCAR
- CYNTIA AQUINO ARAÚJO
- DANIELLE GONÇALVES ALENCAR SILVA
- EDNA MARIA PEREIRA
- ELINEUDA CARNEIRO DOS SANTOS
- ELISÂNGELA CRISTINA
- ELZA CAROLINA SANTOS MOREIRA
- FRANCISCA GLAUDINEIDE TAVARES
- GISELE GONÇALVES DIAS VASCONCELOS
- HÁBIA PASSOS OLIVEIRA
- JOELMA GOMES SANTANA
- JOSÉLIA BARBOSA ALVES BRAGA
- JULIANA OLIVEIRA SILVA
- KATIELE SODRÉ
- KELIANE MENDES DE CALDAS
- MAIARA TALITA
- MARCELA ELCEHDA DE SOUSA
- MARCELE VASCONCELOS DE CASTRO CERQUEIRA
- MARIA CALÉRIA PEREIRA
- MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA
- MARIA VALÉRIA PEREIRA
- MARIZA RODRIGUES BEZERRA
- MATHEUS ALVES FERREIRA
- MAYRA MARTINS TOLEDO RODRIGUES
- MICHELLE FLORES OLIVEIRA C. BARBOSA
- NARJEANE SOARES
- NATALE MESQUITA RODRIGUES
- NÍVIA MARIA DE OLIVEIRA
- RAQUEL GONÇALVES MARTINS
- RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA
- SHIRLEY RODRIGUES DE BRITO SOUSA
- SOLANGE MENEZES MACHADO
- STEVES OLIVEIRA
- VERA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA
- VICTOR BARROS
- VIVIAN CRISTINA LIMA LACERDA DUARTE
- VIVIAN ROCHA DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Ceilândia - HRC completará 41 anos, no próximo dia 27 de agosto de 2022. Devido sua grande importância para a manutenção da saúde no Distrito Federal, o HRC faz jus ao reconhecimento de seu aniversário, bem como a prestação de homenagem.
O projeto para criação da unidade começou ainda na década de 80, quando se notou a necessidade de um hospital público na região, o que se concretizou com a inauguração do Hospital Regional de Ceilândia em 27 de agosto de 1981, a unidade foi inaugurada pelo então presidente da República João Baptista Figueiredo.
O Hospital Regional de Ceilândia tem um centro de trauma que absorve toda a demanda de Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Brazlândia, que integram a Região de Saúde Oeste, além de atender outras cidades do Entorno.
Segundo informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, O HRC presta Atendimento de Emergência e Atendimento Ambulatorial, possui um Banco de Leite, realiza procedimentos cirúrgicos de Hérniorrafia Umbilical, Inguinal, Incisional, Colecistectomia, e também exames Laboratoriais, exames de Radiografia, Ecografia, Tomografia e Mamografia, Epidemiologia, Internação Domiciliar e de Oxigenioterapia.²
O HRC promoveu, nos últimos anos, mutirões para a realização de cirurgias ortopédicas, visando reduzir a espera por esse tipo de procedimento. No ano de 2020, ainda com as restrições impostas pela pandemia de Covid-19, em outubro, a unidade de saúde conseguiu realizar 196 cirurgias ortopédicas - quantidade que representou na época um aumento de 21% em relação ao mesmo mês em 2019.¹
Por reconhecer o relevante serviço prestado pelos trabalhadores deste Hospital e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 11:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (49007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2022, às 09:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (49012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 175, de 29 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.965/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 29 de agosto de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 29/08/2022, às 08:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49012, Código CRC: 4955596d
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Despacho - 2 - SELEG - (49006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 49006, Código CRC: a7d29aff
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Despacho - 3 - CAF - (49011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PLC 134/2022 para proferir parecer em 10 dias úteis."
Brasília, 29 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 29/08/2022, às 08:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - CERIM - (49010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
À SELEG,
Processo devolvido em virtude de tramitação equivocada à Coordenadoria de Cerimonial.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de agosto de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 26/08/2022, às 16:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49010, Código CRC: a4c3a76e
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Despacho - 10 - SELEG - (49014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 29 de agosto de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/08/2022, às 08:18:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (49015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 29 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 29/08/2022, às 09:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49015, Código CRC: 7a46af9c
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Despacho - 1 - SELEG - (49000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2022, às 09:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49000, Código CRC: 15c00aa0
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Despacho - 1 - SELEG - (49002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2022, às 09:36:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49002, Código CRC: 08bd564b
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Despacho - 1 - SELEG - (48998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2022, às 09:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48998, Código CRC: d4a3c4a6
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Despacho - 1 - SELEG - (49001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2022, às 09:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49001, Código CRC: af377c41
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Despacho - 2 - SACP - (49005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 26/08/2022, às 09:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49005, Código CRC: d3783eff
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Despacho - 1 - SELEG - (49004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2022, às 09:38:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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